Portaria GM-MD N°147, DE 13 DE Janeiro DE 2021
Art. 2°, VI - suspender, até 30 de junho de 2021, a apresentação anual para realização da atualização cadastral anual para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados, bem como o bloqueio dos créditos relativos a proventos de inatividade e pensões por falta de realização da comprovação de vida, que voltarão a acontecer a partir de 1o de julho de 2021;
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