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MISSÃO

     A Seção de Segurança é  uma equipe responsável por receber notificações, monitorar tráfego, tratar incidentes, responder à STIR/CITEx e notificar o usuário sobre incidentes de segurança na sua área.
 

ATRIBUIÇÕES


Art 22. São atribuições das STIR:
I - notificar a CCTIR/EB quando da abertura, reabertura ou fechamento de uma ocorrência,
indicando quais procedimentos foram realizados e quais os resultados alcançados;
II - executar o serviço de tratamento de incidentes de rede em sua área de atuação;
III - catalogar incidentes em sua área de atuação;
IV - implementar as normas e procedimentos emanados do CCTIR/EB;
V - executar as missões atribuídas pelo CCTIR/EB;
VI - operar e manter dispositivos de detecção/prevenção de intrusão, de correlação de registros e
dispositivos destinados a serem sondados, atacados ou comprometidos (honeypots);
VII - notificar os envolvidos nos incidentes, quando internos à área sob sua responsabilidade;
VIII - realizar auditorias de segurança em redes, como parte das auditorias previstas na DSIC;
IX - orientar os administradores de rede quanto a procedimentos para proteção e recuperação de
seus ativos;
X - atuar de forma pró-ativa, apontando falhas e propondo medidas de segurança quando da
observação de vulnerabilidades, falhas de configuração ou uso inadequado de ativos do SisTEx;
XI - auxiliar, do ponto de vista técnico, na elucidação de fatos elencados em ato administrativo;
XII - analisar, como parte do processo de gerenciamento de mudanças, possíveis impactos à
segurança;
XIII - realizar perícias forenses computacionais;
XIV - preservar relatórios dos incidentes que tratar;
XV - preservar artefatos dos incidentes que tratar, quando puderem ser parte de ato ilícito previsto
na legislação brasileira, transgressão disciplinar ou crime militar;
XVI - auxiliar, do ponto de vista da segurança, na configuração das ferramentas, aplicações e da
infraestrutura de rede;
XVII - informar ao CCTIR/EB suas necessidades em ativos;
XVIII - informar ao CCTIR/EB suas necessidades em capacitação e treinamento;
XIX - disseminar na sua área de atuação as informações relacionadas à segurança;
XX - promover a sensibilização do público interno à sua área de atuação nos assuntos relativos à
segurança;
XXI - divulgar o serviço de tratamento de incidentes nas OM de sua área de atuação;
XXII - gerar estatísticas sobre incidentes ocorridos na sua área de atuação; e
XXIII - validar todo ativo a ser utilizado como servidor, depois de instalado, configurado e pronto
para entrar em operação.
 
 
Art. 8º À Seção de Segurança compete:
I – detectar, reportar, analisar e responder os incidentes de rede no âmbito da Amazônia Ocidental; e
II – orientar quanto aos procedimentos para a prevenção de ameaças cibernéticas no âmbito da
Amazônia Ocidental.”
 
 

SISTEx

 
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